Um bancário que sofreu retaliação por ingressar com ação trabalhista contra o banco onde trabalha deve ser indenizado e ter o salário integral restabelecido. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O colegiado confirmou a sentença de primeira instância, reconhecendo que a mudança de função e a redução salarial configuraram prática discriminatória. Além disso, determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
O que diz o trabalhador
O bancário, com 32 anos de serviço, afirma ter sido alvo de represálias após ajuizar uma ação trabalhista contra o banco onde trabalha. No dia seguinte ao ingresso do processo, relata que foi colocado à disposição sem função ou instruções por três meses. Além disso, afirma ter recebido advertência por suposto baixo desempenho e foi descomissionado, perdendo funções de confiança e benefícios como comissão fixa e abono, resultando em uma redução salarial de 34%. O trabalhador pediu o restabelecimento das comissões e indenização por danos morais.
O que diz o banco
O banco sustenta que o descomissionamento foi uma decisão administrativa legítima, ocorrendo devido a erros operacionais e problemas de conduta do bancário. A instituição alega que a função de confiança não gera estabilidade e pode ser alterada conforme as necessidades da empresa. Além disso, negou que o descomissionamento tenha sido uma retaliação, afirmando que soube da ação trabalhista apenas após o ocorrido. O banco também argumentou que a perda das comissões não configurava redução salarial ilícita e se opôs ao pedido de danos morais.
Sentença
O juízo de primeira instância condenou o banco a restabelecer o salário integral do bancário. A sentença considerou que a retirada da gratificação de função foi uma tentativa indevida de reduzir o salário, contrariando decisão judicial anterior. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado.
Acórdão
As partes ingressaram com recursos no TRT-RS. A 8ª Turma manteve a decisão de primeiro grau no que se refere ao restabelecimento do salário integral. O relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, considerou o descomissionamento uma prática discriminatória e retaliação à ação trabalhista.
A alegação de erros operacionais não foi suficiente para justificar a medida, e o colegiado reafirmou que a perda da comissão fixa e do Adicional de Dedicação Integral (ADI) representou redução salarial ilícita. Quanto à indenização por danos morais, os magistrados reformaram a sentença, determinando o pagamento de R$ 30 mil, destacando o tratamento abusivo e discriminatório imposto ao bancário.
Também participaram do julgamento o desembargador Marcelo José Ferlin DAmbroso e o juiz convocado Frederico Russomano.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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